Fraude do empréstimo consignado – o que fazer?
- SAB Advocacia
- 28 de jul. de 2021
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Segundo informações oficiais do Portal do Consumidor, as reclamações por créditos consignados irregulares (advindos de fraudes ou induzimento irregular à contratação) mais do que duplicaram entre 2019 e 2020.
Trata-se de situação em que aposentados ou servidores públicos, em sua maioria, recebem um valor não contratado, ou contratado de forma errônea (induzidos por informações incompletas ou obscuras), em sua conta bancária e passam a ser debitados mensalmente no seu benefício previdenciário ou em seus vencimentos, gerando lucros às instituições financeiras. Por vezes, a prática é ainda mais grave: utilizam-se de falsificação de documentos e/ou assinaturas, ou aproveitam-se de "assinaturas digitais" que jamais foram concretizadas pelo consumidor.
Vale destacar que, por vezes, há situações em que o aposentado/pensionista/servidor não se recorda se contraiu, ou não, aquele determinado empréstimo. Nesse caso, é direito do consumidor obter a cópia integral de todo o processo da contratação, de modo a se averiguar a legalidade de sua assinatura. Se a instituição financeira se recusar a fornecer as cópias pelos canais de atendimento, há ainda a possibilidade de se requisitar ao PROCON de sua cidade que expeça uma notificação requisitando a apresentação de tal documentação.
Feito esse breve parênteses, voltamos ao assunto principal: se a legalidade do processo de contratação do empréstimo não for satisfatoriamente comprovada, presume-se a inexistência ou invalidade (ilicitude) do negócio. Nesses casos, a Justiça tem entendido que é cabível a declaração de inexistência do débito, a devolução dos valores descontados indevidamente e o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.
A título de exemplo, em recente decisão do Tribunal de Justiça do RS sobre o assunto, foi reconhecida a existência de empréstimo consignado não contratado pelo consumidor, sendo determinado pelos julgadores a interrupção de descontos na aposentadoria, bem como a condenação da instituição financeira a devolver em dobro os valores indevidamente debitados e a indenizar o consumidor pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) - Processo nº 50003319020198210026, julgado em 24-06-2021.
Portanto, ao se ver frente a essa situação, é importante procurar um advogado de confiança para ingressar com o processo pedindo a intervenção do Poder Judiciário, a fim de resolver a situação mencionada.
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