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Empresas do SIMPLES podem ter valores a receber

Você sabia que é comum que empresas vinculadas ao SIMPLES NACIONAL recolham tributos além do valor que seria realmente devido?


Isso acontece porque a apuração do valor mensal a ser pago inclui diversos tributos diferentes, mas nem todos possuem a mesma regra de tributação. Nesse caso, é possível que a empresa realize um estudo de segregação das suas vendas para apurar se houve tributo pago além do devido.


Esse tipo de pagamento acontece especialmente em alguns ramos de atuação, como por exemplo, farmácias, lojas de produtos cosméticos e de higiene, vendas de bebidas (revendedoras, lojas de conveniência, bares e restaurantes), lojas de som automotivo, oficinas mecânicas, vendas de peças de automóveis e motocicletas, vendas de pneus e baterias, vendas de gás de cozinha, mercados, entre outros! Isso porque, parcela considerável dos produtos comercializados nestes estabelecimentos enquadra-se na chamada "tributação monofásica" de PIS/COFINS, sendo devida apenas uma única incidência deste tributo federal ao longo de toda a cadeia produtiva.


Sendo constatada a possibilidade de restituição - o que depende do estudo prévio de cada caso -, e formalizado o pedido administrativo de restituição, a Receita Federal administrativamente deposita o valor diretamente na conta da empresa no prazo médio de 60 dias.


Fique atento aos seus direitos!

 
 
 

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