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A necessária cautela na renegociação de dívidas

As incertezas sociais e econômicas têm causado muita preocupação neste período: sejam empresários, empregados, servidores, autônomos, desempregados... todos sabem que a sua condição pessoal será, em alguma medida, afetada por essa crise geral. A angústia é saber o tamanho do desafio e o momento exato de enfrentá-lo. Diante desse cenário quase inevitável, a questão é saber de que forma é possível prevenir prejuízos ainda maiores, adotando uma espécie de "política de redução de danos" econômicos.


Nesse sentido, o momento se mostra adequado ao planejamento pessoal, ao exercício da solidariedade social e à abertura de diálogo visando o menor impacto nos negócios (já existentes ou que surgirão).

Exemplificativamente, conforme noticiado na mídia, por todo país algumas distribuidoras de energia elétrica, bem como algumas abastecedoras de água e saneamento já estabeleceram a política de não realização de cortes no fornecimento do produto/serviço; algumas empresas do varejo estão deixando de cobrar juros por eventuais atrasos nesse período; alguns bancos estão trabalhando com a oferta de congelamento de taxas. Além disso, o próprio Banco Central cogita divulgar, em breve, medidas para evitar o congelamento econômico, como a prorrogação do vencimento dos títulos.

Assim, também se torna adequado o momento para que credores e devedores estabeleçam um consenso.

Nesse sentido, uma das mais corriqueiras formas de acerto é a chamada renegociação da dívida: seja pela elaboração de uma novação contratual, pela apresentação de novas formas de garantia, ou até mesmo pela confecção de outro contrato, de natureza distinta ao originário, a lei permite que as partes, consensualmente, reajustem uma relação contratual já em curso (desde que observadas eventuais exigências formais).

Ocorre que, embora possível, nem sempre a renegociação da dívida é um bom negócio para ambos os lados - especialmente para o devedor. Isso porque, por mais estranho que possa parecer, por vezes é menos oneroso ("mais barato") o inadimplemento originário do que a aceitação de uma dívida renegociada, que por sua vez poderia gerar um indesejado superendividamento.

Assim, sem diminuir a importância da - fundamental! - renegociação da dívida neste complicado cenário econômico e social, é necessário que a análise seja feita em cada caso, adotando-se sempre a cautela negocial e um planejamento que resolva o problema imediato, sem que o maximize a médio ou longo prazo.

Por isso, fique atento!

Estamos à disposição para eventuais dúvidas.

 
 
 

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