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Alteração legislativa amplia as punições no Estatuto de Defesa do Torcedor

Com um claro intuito de aumentar o rigor das penas e medidas impostas a eventuais infratores, foi publicada no Diário Oficial da União, em 26/11/2019, a Lei 13.912/2019, que altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003), no sentido de estabelecer que a torcida organizada que promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas, seja impedida de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 5 anos - e não mais os 3 anos máximos, antes fixados.


Além disso a nova lei visa a ampliar os contextos e locais de aplicação da norma, estabelecendo, inclusive, a possibilidade de punição para aqueles que praticarem violência ainda que em local diverso da competição esportiva.



 
 
 

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